São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994 |
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Comissão elaborou projetos
OLIVIA SILVA TELLES
Ele chama a atenção para o projeto que amplia as hipóteses de prisão preventiva, permitindo ao juiz que determine o afastamento do exercício de função pública do funcionário acusado de corrupção passiva antes do fim do processo. Nos casos de corrupção ativa, o projeto prevê a possibilidade de o acusado ficar impedido de participar de licitações ou de firmar contratos. O projeto admite ainda, em alguns casos, a substituição da prisão preventiva por "medidas restritivas de liberdade", como a apresentação semanal. Para o procurador de Justiça do Estado de São Paulo Antonio Magalhães Gomes Filho, que também fez parte da comissão, as alterações buscam "uma maior eficiência da Justiça criminal". Segundo ele, a reforma do Código de Processo Penal traria também maior proteção às vítimas, sendo possível ao juiz fixar logo um valor em dinheiro a ser pago à vítima. Texto Anterior: Pacote contra a violência não altera Justiça Militar Próximo Texto: Lei não tem pena para tortura Índice |
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