São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994 |
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Lei não tem pena para tortura
OLIVIA SILVA TELLES
Atualmente, quando um policial militar comete um crime com arma da corporação, é julgado pela Justiça Militar, e não pela Justiça comum. Para o deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), autor de um projeto de lei sobre o assunto que tramita no Senado, "trata-se de privilégio que nenhum outro brasileiro tem". Ele considera que o pacote "tem pontos positivos, mas é um passo tímido, é mais uma sinalização do que uma atuação". Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, João Benedito de Azevedo Marques, "as medidas vão contribuir para o maior respeito aos direitos humanos e à diminuição da violência". Ele defende, no entanto, a tipificação do crime de tortura. "A Constituição estabelece que a tortura é crime inafiançável e imprescritível, mas não há lei ordinária regulametando a punição do homicídio e lesões corporais resultantes de tortura", diz. Na opinião do procurador de Justiça em São Paulo e membro do Conselho Superior do Ministério Público Luis Antonio Marrey, o pacote "tem idéias interessantes, mas é um erro acreditar que a lei penal pode resolver tudo. A alteração da lei por si só não resolve o problema da criminalidade". Texto Anterior: Comissão elaborou projetos Próximo Texto: Nem todo governo representa o povo Índice |
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