São Paulo, domingo, 3 de abril de 1994
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Lei não tem pena para tortura

OLIVIA SILVA TELLES
ESPECIAL PARA A FOLHA

O pacote deixou de tratar de três temas centrais para as entidades ligadas à defesa dos direitos humanos: a alteração da competência da Justiça Militar, o livre acesso das famílias dos desaparecidos às informações detidas pelo governo e a tipificação do crime de tortura.
Atualmente, quando um policial militar comete um crime com arma da corporação, é julgado pela Justiça Militar, e não pela Justiça comum. Para o deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), autor de um projeto de lei sobre o assunto que tramita no Senado, "trata-se de privilégio que nenhum outro brasileiro tem". Ele considera que o pacote "tem pontos positivos, mas é um passo tímido, é mais uma sinalização do que uma atuação".
Para o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, João Benedito de Azevedo Marques, "as medidas vão contribuir para o maior respeito aos direitos humanos e à diminuição da violência". Ele defende, no entanto, a tipificação do crime de tortura. "A Constituição estabelece que a tortura é crime inafiançável e imprescritível, mas não há lei ordinária regulametando a punição do homicídio e lesões corporais resultantes de tortura", diz.
Na opinião do procurador de Justiça em São Paulo e membro do Conselho Superior do Ministério Público Luis Antonio Marrey, o pacote "tem idéias interessantes, mas é um erro acreditar que a lei penal pode resolver tudo. A alteração da lei por si só não resolve o problema da criminalidade".

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