São Paulo, quinta-feira, 7 de abril de 1994 |
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Para banco, edital é válido
IVANIR JOSÉ BORTOT
A resolução determina que o edital para venda da empresa precisa obter a aprovação prévia do Congresso. A exigência consta do artigo 4.º da resolução. O gerente de Desestatização do BNDES, Cláudio Bernardo Moraes, 32, disse que foi enviada uma cópia do edital para análise do presidente do Senado, Humberto Lucena. O deputado federal Ernesto Gradella (PSTU-SP) disse que a resolução foi desrespeitada. Ele afirmou que está contestanto junto à Procuradoria Geral da República o descumprimento da medida por parte do BNDES. Texto Anterior: VEJA AS MEDIDAS QUE DIVIDEM A EQUIPE Próximo Texto: Conversão de tarifas começa com telefone Índice |
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