São Paulo, sexta-feira, 08 de abril de 1994
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MP revisa benefícios da Previdência Social

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Congresso aprovou ontem a Medida Provisória 446, que determina revisão dos benefícios da Previdência de 5 de abril de 91 a 31 de dezembro de 93.
A revisão deve aumentar o valor que os segurados têm a receber, disse o deputado Geraldo Alckimin (PSDB-SP). Cerca de 3,8 milhões de benefícios foram concedidos nesse período.
O projeto de conversão muda a sistemática de recolhimento da contribuição das empresas na área rural e acaba com o pecúlio e o abono de permanência em serviço (o chamado "pé na cova"). O projeto vai à sanção de Itamar.
O projeto determina que pessoas jurídicas paguem à Previdência 2,5% sobre a comercialização de seus produtos. Atualmente, a contribuição é descontada da folha de pagamento (26%, em média).
O texto aprovado acaba com o pecúlio e estabelece que o aposentado que voltou à ativa não precisa mais recolher contribuição. Isso vai provocar um aumento médio de 9%, disse Alckimin.
O pecúlio é uma espécie de poupança constituída pela contribuição do aposentado que volta ao trabalho. O pecúlio é pago de uma única vez quando ele deixar a ativa. Quem recolhia a contribuição vai receber seu pecúlio quando rescindir o contrato.
O abono de permanência em serviço era concedido pela Previdência aos trabalhadores com direito de se aposentar mas que optavam por continuar no trabalho.
Para produtores rurais, o sistema atual leva à sonegação de cerca de 80% "porque ninguém paga e é difícil fiscalizar", disse o deputado Jabes Ribeiro (PSDB-BA).
O recolhimento sobre a comercialização do produto, diz, facilitará a fiscalização. Os produtores vão pagar ainda 0,1% para acidentes de trabalho e 0,1% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.

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