São Paulo, sábado, 9 de abril de 1994
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Banco Central autoriza crédito em URV

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo autorizou ontem as primeiras operações financeiras para pessoas físicas em URV. A partir de segunda-feira, os clientes de bancos poderão tomar empréstimos, financiamentos e ter cheque especial em URV.
A autorização foi dada ontem em resolução "ad referendum" (vigora imediatamente, mas precisa ser aprovada depois) do CMN (Conselho Monetário Nacional).
As regras não valem para o SFH e para o crédito rural.
Os bancos operarão com a URV nas modalidades de crédito direto ao consumidor –que o cliente toma dinheiro emprestado sem compromisso de aquisição de bens ou serviços– e financiamentos, em que existe o compromisso.
A resolução divulgada ontem pelo BC deixa em aberto os juros dessas operações. As taxas serão livremente estabelecidas pelo mercado. O uso da URV é facultativo: os bancos podem utilizar outros índices.
A autorização para essas operações foi negada oficialmente, durante a semana, pela diretoria do BC, assim como a criação do CDB em URV. Ontem a área técnica avaliava que o CDB poderá sair este mês.
Uma das vantagens de fazer uma operação bancária em URV é que não haverá risco de expurgo da inflação na criação do real. Isso porque os valores em URV serão automaticamente convertidos em real.
Os saldos devedores de cheques especiais também poderão ser corrigidos pela variação da URV, mais os juros.
Dessa forma será mais fácil comparar os juros cobrados pelos bancos no cheque especial. Hoje os bancos utilizam taxas que incluem previsão de inflação mais uma correção extra (juros reais).
Para essas operações, os prazos são livres. Já para as operações com pessoas jurídicas, de leasing e de investimento feitas por bancos de desenvolvimento, também autorizadas ontem, o prazo mínimo é de 30 dias.
O leasing é semelhante ao aluguel, para bens de consumo duráveis, feitas por um prazo determinado. No leasing, existe a opção de compra no final do contrato.
Os indexadores mais comuns no leasing são a TR e o IGP-M. Ambos poderão continuar sendo utilizados pelos bancos. O leasing é mais comum entre pessoas jurídicas.

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