São Paulo, sábado, 9 de abril de 1994 |
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Supremo cobra Congresso
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Supremo Truibunal Federal decidiu cobrar do Congresso a aprovação de uma lei que regulamente o tabelamento dos juros reais em 12% ao ano, como determina o artigo 192 da Constituição.Não é a primeira vez que o STF alerta o Congresso para a necessidade de regulamentar o artigo. Como não há nenhum prazo fixado, o Congresso, na prática, não tem obrigação de obedecer. A nova decisão do STF foi tomada ontem ao julgar 11 mandados de injunção. Todos queriam que o STF baixasse as normas para tornar efetivo o limite de 12%. Numa decisão anterior, o STF já havia concluído que o tabelamento não é auto-aplicável e teria que ser regulamentado no texto de uma nova lei do sistema financeiro, que até hoje não foi votada. O ministro Néri da Silveira chegou a propor ontem que se desse prazo de 120 dias para o Congresso, mas a maioria preferiu não fixar prazo algum. Texto Anterior: Banco Central autoriza crédito em URV Próximo Texto: Previdência vai rever redução de benefícios Índice |
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