São Paulo, sábado, 9 de abril de 1994
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Supremo cobra Congresso

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Truibunal Federal decidiu cobrar do Congresso a aprovação de uma lei que regulamente o tabelamento dos juros reais em 12% ao ano, como determina o artigo 192 da Constituição.
Não é a primeira vez que o STF alerta o Congresso para a necessidade de regulamentar o artigo. Como não há nenhum prazo fixado, o Congresso, na prática, não tem obrigação de obedecer.
A nova decisão do STF foi tomada ontem ao julgar 11 mandados de injunção. Todos queriam que o STF baixasse as normas para tornar efetivo o limite de 12%.
Numa decisão anterior, o STF já havia concluído que o tabelamento não é auto-aplicável e teria que ser regulamentado no texto de uma nova lei do sistema financeiro, que até hoje não foi votada.
O ministro Néri da Silveira chegou a propor ontem que se desse prazo de 120 dias para o Congresso, mas a maioria preferiu não fixar prazo algum.

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