São Paulo, sábado, 9 de abril de 1994
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Previdência vai rever redução de benefícios

DA FT

Quem se aposentou entre 5 de abril de 91 e 31 de dezembro de 93 e teve a aposentadoria reduzida porque ultrapassou o teto da Previdência terá o benefício revisto a partir da competência abril/94.
A revisão está prevista no artigo 26 do projeto de lei de conversão da medida provisória 466, aprovado na quinta pelo Congresso. O projeto depende de sanção do presidente Itamar Franco.
O reajuste será igual ao percentual resultante da divisão entre a média dos 36 últimos salários e o teto máximo do benefício em vigor no mês da concessão da aposentadoria. O valor não poderá superar o teto da aposentadoria em vigor em abril de 94 (CR$ 596 mil).
O deputado Geraldo Alckmin Filho (PSDB-SP), que fez parte da comissão que analisou a MP 446, informou que as diferenças entre o mês de concessão da aposentadoria e dezembro de 93 não serão pagas. Feito o recálculo, o aposentado passa a receber o novo valor.
A revisão será feita pela Previdência Social sem que os aposentados precisem recorrer à Justiça.
Quando a MP for transformada em lei, as empresas deixarão definitivamente de cobrar a contribuição dos aposentados que retornam ao trabalho (pecúlio). O que já foi descontado será devolvido quando o aposentado deixar o emprego.
Pelo projeto de lei de conversão da MP 446, terão os benefícios revistos os aposentados que tiveram a média dos 36 últimos salários de contribuição reduzida porque esbarraram no teto da aposentadoria concedida pela Previdência. Isso aconteceu com as aposentadorias concedidas no mês anterior ao reajuste quadrimestral do mínimo.
Entre abril de 91 e dezembro de 93 houve 3,8 milhões de novos aposentados. O número dos que terão os benefícios revistos não deve ser muito grande, porque atinge apenas os que contribuiam pelo teto do salário de contribuição e cuja média ultrapassou o teto da aposentadoria.(Marcos Cézari)

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