São Paulo, sábado, 9 de abril de 1994
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Doações a herdeiros são isentas de tributação

17) Em 1993 doei um apartamento para um filho que não é mais meu dependente. Quais os procedimentos a serem observados em nossas declarações?
As doações que representam adiantamento da legítima estão isentas de tributação, tanto para o doador como para o donatário.
A doação deve ser informada na declaração de bens do beneficiário, de forma pormenorizada, com indicação de valor, nome, endereço, CPF de quem efetuou a doação. O valor do imóvel recebido deve ser lançado na linha nove do quadro três da declaração do donatário. Na declaração de bens do doador deve ser informado o valor, nome, CPF e endereço do beneficiário.
18) Vendi, em 1993, imóvel que havia adquirido em 1975. Qual o percentual de redução a que tenho direito, sobre o ganho de capital apurado?
Você faz jus a uma redução de 70% sobre o ganho de capital apurado, correspondente a 5% desde o ano de aquisição até 1988, inclusive, a partir do qual foi extinto tal benefício fiscal.
19) Estou fazendo a declaração de espólio da minha mãe. Na condição de filha solteira, posso incluir como dependente, pois meu único rendimento são aluguéis de casas e ainda em nome dela?
Sim. Inclusive por você não ter rendimentos próprios. Isso porque os aluguéis em questão, enquanto não homologada a partilha dos bens, são rendimentos de espólio.
20) Não entreguei a declaração nos dois últimos anos. Como saber se estava obrigada?
Você deve analisar as condições de obrigatoriedade para apresentação das declarações referentes a 1991 e 1992 expostas nos manuais de preenchimento de declaração do Imposto de Renda para os referidos anos.
21) Paguei em 1993 juros e correção monetária sobre empréstimo obtido para financiamento da atividade rural. Posso considerá-lo despesas de custeio?
Somente os juros podem ser considerados como despesas da atividade. A correção monetária não deve ser lançada como despesa, uma vez que as receitas e despesas já são informadas em Ufir.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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