São Paulo, sábado, 9 de abril de 1994
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O bicho pega

Não há como negar que o possível envolvimento de políticos, de magistrados, de promotores e de autoridades policiais com o jogo do bicho tenha se transformado no mais novo escândalo nacional.
As investigações iniciadas com base nos disquetes e livros-caixa apreendidos no escritório do bicheiro Castor de Andrade precisam seguir de modo firme, mas, ao mesmo tempo, sereno.
A sucessão de listas de corrupção, da qual a "lista do bicho" é apenas o mais recente exemplo, aumenta a irritação na opinião pública e torna ainda mais recomendável uma investigação abrangente. O jogo do bicho não é uma exclusividade do Estado do Rio de Janeiro, nem tampouco surgiu na semana passada. A presente investigação, que deve ser ainda bastante aprofundada, é um bom começo.
Se o objetivo for, como deve ser, apurar a fundo, que se estendam as apurações a outros Estados, onde igualmente operam banqueiros do bicho. Além das providências normais, como quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico dos envolvidos, é fundamental a instalação paralela de uma CPI, já que surgiram na lista nomes de parlamentares.
É preciso, no entanto, tomar cuidado para não confundir suspeita com culpa formada.
O caso do então delegado Mário Covas é bastante eloquente. Em novembro do ano passado, o delegado prendeu em flagrante um enviado dos bicheiros que o tentou subornar. Até o momento, parece ser por essa malograda tentativa de suborno que Covas consta na lista. Pode até não ser inocente, mas, aparentemente, não é essa menção específica que o torna culpado.
O escândalo remete ainda a outros questionamentos. O maior prejuízo social não advém apenas do jogo em si, mas das atividades paralelas ligadas a essa contravenção. Atividades dentre as quais, se suspeita, estejam o tráfico de drogas e até assassinatos.
Legalizar o jogo do bicho, que já é a mais pública das atividades supostamente clandestinas, reduz ou até elimina a corrupção praticada pelos banqueiros. Mas a legalização não deve servir de pretexto para que não se apliquem rigorosas punições pelos crimes praticados tanto pelos contraventores como por aqueles por eles financiados.

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