São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 1994
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O caminho da legitimação

WERNER EUGÊNIO ZULAUF

Retorno ao Sistema Municipal do Meio Ambiente, constituído pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Cades).
A ação municipal de defesa do meio ambiente está assegurada desde 81 (Lei Federal 6.938), reforçada pela Constituição Federal de 88.
Poucas municipalidades, entretanto, assumiram seus papéis nesse campo de atividade, nem mesmo São Paulo, antes desta administração.
A partir de 18 de outubro de 1993, com a publicação da Lei Municipal 11.426, que criou o SVMA e o Cades, foi institucionalizada a ação de defesa e gestão ambiental em São Paulo.
Entre as muitas ações e projetos que pretendem enfrentar um enorme desafio de planejar, controlar e preservar a qualidade ambiental na metrópole paulistana, coube à SVMA, já em seus primeiros meses de existência, a análise do Eia/Rima (Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto de Meio Ambiente) da "Operação Urbana Faria Lima", provocando o primeiro licenciamento ambiental em um empreendimento de vulto pela nova secretaria. Isso depois de ampla discussão do estudo em uma audiência pública, por um corpo de especialistas independentes, no Cades e na Assessoria Técnica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Como era de se esperar, surgiram segmentos que não estão aceitando as inovações. A materialização dessa realização deu-se através da propositura de uma "Ação Cautelar Inominada" pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (processo nº 239/94), subscrita por dois ilustres promotores públicos.
O juiz de direito José Roberto Peiretti de Godoy, apreciando a petição, bem como a resposta da prefeitura, não concedeu a liminar solicitada e foi além: julgou extinto o processo.
A chancela do Poder Judiciário às decisões do Sistema Municipal do Meio Ambiente de São Paulo sinaliza para a legitimidade da ação municipal de defesa do meio ambiente, já que sua legalidade foi consagrada pelo crivo da Câmara Municipal, ao aprovar a lei que instituiu o sistema, por maioria de votos de todos os partidos.
Entendo que a hora não é de dar continuidade a conflitos entre parceiros do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), mas unir forças existentes para combater os predadores ambientais e para aperfeiçoar os empreendimentos com componentes que ressaltem os impactos e reduzam os negativos.

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