São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 1994 |
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São Paulo tem mais de 200 ações na Justiça
AURELIANO BIANCARELLI
No último dia 21, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo concedeu o que pode ser o primeiro acórdão em segunda instância condenando uma empresa por demitir empregado portador do vírus. Três anos atrás, o auxiliar de escritório J.C., 25, foi demitido de uma rede de supermercado depois que revelou estar com Aids. A empresa perdeu em primeira instância, recorreu e perdeu de novo. J.C. pode retomar seu trabalho e receberá o salário do período que ficou afastado, incluindo férias e outros direitos. Segundo Décio Manuel da Fonseca, advogado do Gapa –Grupo de Apoio à Prevenção à Aids–, "esta vitória abre muitos caminhos na Justiça na luta contra a discriminação". Só o Gapa de São Paulo entrou no ano passado com 222 processos na Justiça do Trabalho. Fonseca calcula que mais de 200 ações de várias entidades já foram ganhas em primeira instância e tramitem agora pelo TRT. Alguns juízes chegaram a estipular um salário mensal que deveria ser pago ao demitido como indenização por discriminação. Na defesa dos demitidos com Aids, os advogados têm se fundamentado na Constituição –que proíbe discriminações e garante o trabalho– e na CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Segundo advogados do Gapa, ao ser admitido em empresa, o empregado não precisa nem deve informar se é ou não portador do vírus. Também não deve se submeter a testes de HIV a pedido do empregador.(Aureliano Biancarelli) Texto Anterior: Funcionária era imcompetente, diz Marlene Mattos Próximo Texto: Foco de tracoma atinge 14 em escola de SP Índice |
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