São Paulo, quinta-feira, 14 de abril de 1994
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Entrega de declaração só em banco oficial e Receita

39) Poderei entregar a declaração do Imposto de Renda na mesma agência bancária particular onde entreguei as anteriores?
Não, pois a declaração de 1993 só está sendo recepcionada pelas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e bancos e caixas estaduais, além das unidades da Receita Federal.

40) Eu e minha mulher declaramos em separado. Porém, partilhamos 50% de rendimentos de aluguéis para cada um. Sendo assim, posso considerá-la como minha dependente, visto que ela não tem qualquer outro rendimento, além dos aluguéis? J.R.V. (SP)
Você somente poderá considerar sua esposa como sua dependente apenas se declarar em conjunto, ou seja, os rendimentos de aluguéis deverão ser declarados pelo total em sua declaração do Imposto de Renda.

41) Recebi em 1993 aluguel de imóvel situado na Alemanha. Pelo acordo existente com o Brasil, só pagarei o imposto lá. Porém o recolhimento do IR só ocorrerá em setembro/94. Como constar na Declaração de Ajuste de 1993? P.N. (SP)
Conforme dispõe o artigo 6º do decreto nº 76.988/76 (acordo para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda entre o Brasil e Alemanha), "os rendimentos de bens imobiliários são tributáveis no Estado contratante em que esses bens estiverem situados".
Assim, entendemos que a tributação somente ocorrerá na Alemanha, sendo que o total recebido em 1993 será declarado como "Rendimentos Isentos e não-tributáveis", linha 10 do quadro 3 do formulário.

42) Recebi comprovante de rendimento de aluguéis de pessoa jurídica, isentos do Imposto de Renda/Fonte. Devo anexar à declaração do Imposto de Renda este documento?
Se está obrigado a declarar, por ter tido outros rendimentos, o valor recebido a título de aluguéis deverá ser somado para efeito de tributação.
Embora isentos do Imposto de Renda/Fonte, os rendimentos de aluguéis deverão ser comprovados através do documento recebido, o qual será anexado.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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