São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994 |
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Saiba o que pode ser deduzido no livro-caixa Dedução de despesasatravés do livro-caixa 53) O livro-caixa usado por profissionais liberais deve, obrigatoriamente, ser registrado na Receita Federal? O livro-caixa está dispensado de registro, mas sua escrituração deve estar acobertada por documentação hábil e idônea. 54) As despesas de reforma e manutenção de imóvel, pagamento de impostos, pagamentos efetuados a terceiros e despesas relativas a participação em congressos, realizadas por profissional liberal, podem ser deduzidas no livro-caixa? C.F. (Ilha Solteira-SP) As despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel utilizado pelo profissional liberal não poderão ser deduzidas no livro-caixa, por representarem aplicação de capital. Por outro lado, as despesas com impostos, com serviços prestados por terceiros e relativos a participação em congressos, desde que necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo contribuinte e comprovadas com documentação idônea, poderão ser deduzidas através do livro-caixa. 55) A mensalidade paga à empresa de seguro-saúde pode ser deduzida como despesas médicas? E.K. (Jardim Jussara - SP) Podem ser deduzidos como despesas médicas os pagamentos feitos a empresas brasileiras ou autorizadas a funcionar no país, destinados a cobrir despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas. 56) Os proprietários de microempresas e pequenas empresas estão obrigados a apresentar a declaração, se os seus rendimentos não ultrapassaram a 13.000 Ufir? A.M.C. (Jundiaí-SP) O contribuinte que participou de empresa, não importando seu porte, está obrigado a apresentação da declaração, embora seus rendimentos tenham sido inferiores a 13.000 Ufir. As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo). Texto Anterior: Os dilemas do real Próximo Texto: Mesbla baixaas prestaçõesdo leasing Índice |
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