São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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A contra-indicação fiscal da emissão do real;Anote

DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

A contra-indicação fiscal da emissão do real
Na virada da nova moeda, pode-se gerar lucros contábeis inflacionados, aumentando a carga tributária
A partir da transformação da URV no real, detonando a terceira fase do plano de estabilização econômica, cogitada para o dia 1º de junho próximo, a queda acentuada dos atuais índices de inflação vai reduzir o peso dos resultados financeiros e da correção monetária do balanço das empresas.
Isto gera, em contrapartida, um rápido aumento de lucros operacionais tributáveis, compensando, inclusive, prejuízos fiscais acumulados, segundo análise do "Guia Jurídico".
Com base neste cenário, e especialmente para as empresas que trabalham com a hipótese de incremento nas vendas e maior rentabilidade a partir do segundo semestre do ano, o advogado Plínio Marafon recomenda uma revisão do planejamento estratégico ainda na atual fase de transição entre a URV e o real.
Para ele, é prudente reprogramar orçamentos, fluxos de caixa, reposições de estoques, investimentos e demais instrumentos de administração financeira, com o objetivo de antecipar soluções alternativas.
Da mesma forma, Marafon sugere rever as projeções de resultados fiscais para viabilizar o planejamento tributário para a segunda metade do ano.
Como um exemplo do impacto fiscal da entrada do real, Plínio Marafon aponta o efeito sobre os estoques das empresas: com inflação alta, o custo médio dos estoques é baixo –já que mistura preços novos com antigos–, gerando, na sua realização pelas vendas, um lucro "inflacionado". Este, porém, é neutralizado pela correção monetária do balanço.
Com o corte abrupto da inflação de um mês para outro, os estoques antigos continuarão sendo vendidos e gerando o lucro "inflacionado", que não será neutralizado na mesma proporção pela correção monetária do balanço.
A entrada do real, explica o advogado, produz um fenômeno semelhante ao que ocorre com o lucro inflacionário gerado pela correção do ativo permanente da empresa, que tende a ser tributado só na sua eventual liquidação.
Anote
Algumas empresas estão conseguindo suspender a retenção do Imposto de Renda na fonte, pela alíquota de 33%, sobre as remessas ao exterior de juros, comissões e despesas decorrentes da liquidação de operações de captação de recursos realizadas por meio da emissão de títulos como os "euronotes" e "eurobonds".
Essas remessas foram beneficiadas com redução de 100% do IRRF, conforme as resoluções nºs 644/80 e 1.853/91 do Conselho Monetário Nacional. Posteriormente, tiveram a retenção exigida através do comunicado nº 2.747/92 e das cartas-circulares nºs 2.269/92 e 2.372/93 do Banco Central, exceto quando as emissões tiverem prazo mínimo de amortização de oito anos.

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