São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Cobrança de taxa está suspensa

As imobiliárias não podem mais cobrar, dos inquilinos, a taxa pela elaboração dos contratos de aluguel. A decisão foi tomada pela juíza da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Isa Tânia da Costa, que declarou nula resolução do Cofeci (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis), que servia de base para a cobrança da taxa.
O Cofeci, entretanto, deve recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça. Assim que o órgão entrar com o recurso, a determinação da juíza fica suspensa até o julgamento final. Ou seja, as imobiliárias podem voltar a cobrar a taxa dos inquilinos.
O Procon, em São Paulo, sempre defendeu a posição da ilegalidade da cobrança da taxa do inquilino. Segundo o órgão, os custos decorrentes da elaboração do contrato devem ser de responsabilidade do proprietário do imóvel, que contratou a empresa.
Muitas imobiliárias, para evitar problemas, fornecem ao inquilino um recibo de "prestação de serviços", tentando assim isentar-se da devolução do valor, caso a cobrança seja considerada ilegal.

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