São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Compense imposto pago a mais

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DA REPORTAGEM LOCAL

Quem apurar na declaração um saldo elevado de imposto a pagar pode ingressar na Justiça para tentar obter autorização para compensar o valor pago a mais em 91 e 92.
Segundo a advogada Elizabeth Libertuci, em março de 90, no Plano Collor 1, o BTN, que corrigia a tabela de cálculo do IR na fonte, deixou de ser baseado no IPC. Com isto, a tabela anual perdeu correção de 84,32%, aumentando o imposto pago pelos contribuintes.
Em 91, o BTN foi extinto e a tabela do IR ficou congelada de fevereiro a julho. As correções feitas depois foram inferiores à variação do INPC do período (que substituiu o IPC).
Com base no artigo 66 da lei 8.383/91, que permite a compensação de imposto recolhido indevidamente, quem tem IR a pagar agora pode requerer a compensação na Justiça, se o valor for compensatório.

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