São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Saiba por que aposentadoria será revista

GABRIEL J. DE CARVALHODA REDAÇÃO

As aposentadorias concedidas pela Previdência entre abril de 91 e dezembro de 93 poderão, daqui a alguns meses, receber um aumento extra sobre o benefício em URV. As diferenças vão de 9% a 125%.
Serão beneficiadas pelo projeto recém-aprovado no Congresso apenas as pessoas cujo salário-de-benefício (média dos 36 últimos salários-de-contribuição) ficou acima do teto na época da aposentadoria. Por isso, a renda mensal inicial foi rebaixada.
A grande maioria dos aposentados no período não sofreu esse achatamento porque contribuía bem abaixo do teto.
Sancionado o projeto, o INSS vai refazer os cálculos lá atrás, apurar a diferença percentual entre teto e média e aplicá-la ao valor da aposentadoria a partir de abril de 94. O novo valor não pode ultrapassar 582,86 URVs.
De abril/91 a dezembro/93, o teto foi superado em apenas 13 meses, considerando o caso de segurados que contribuíam pelo valor máximo. O quadro ao lado traz os meses e as diferenças para cada um deles. São estimados também os valores das aposentadorias.
O teto era superado nos meses que antecediam o reajuste do salário mínimo. Teto e mínimo sobem, por lei, nos mesmos períodos. Como o mínimo chegou a ficar congelado por quatro meses, a média tendia a superar o tal teto.
Para se obter a média, os 36 salários-de-contribuição são corrigidos mês a mês pela inflação.
Em 93, quando o mínimo passou a ter reajustes bimestrais, o problema acabou. A partir daí, a maior média dos 36 últimos salários sempre ficou abaixo do teto.
Para o advogado Adauto Corrêa Martins, as inúmeras ações judiciais em curso, contestando o rebaixamento provocado pelo teto, ganharão força daqui em diante.
A Constituição de 88 diz que o cálculo da aposentadoria baseia-se na média dos salários-de-contribuição. Não prevê qualquer teto.
Quem se aposentou a partir de 5 de abril de 91 foi contemplado pelo projeto e terá a revisão sem necessidade de ir à Justiça. O problema é que o teto achatou, também, aposentadorias concedidas antes.
Uma pessoa que contribuía pelo teto e se aposentou em julho de 1990, por exemplo, teria direito a uma diferença de 88,6%, caso esse período estivesse incluído no projeto. Neste caso, a única saída é o recurso (moroso) à Justiça.

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