São Paulo, domingo, 17 de abril de 1994
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Prestação deve ser reduzida

Os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), com contratos assinados até 31/12/88, devem ter suas prestações reduzidas em 20%, em média, a partir de 29 de março passado.
A Susep (Superintendência de Seguros Privados), através da circular nº 6/94, suspendeu os aumentos do seguro habitacional, de até 60%, determinados pela circular nº 8, de abril de 92.
Caso os agentes financeiros continuem a cobrar o seguro com o aumento, após 29 de março, a circular determina que haja devolução aos mutuários.
Com isto, o órgão praticamente assume que os reajustes das taxas do seguro –embutidas nas prestações do SFH– a partir de maio de 92 foram irregulares.
Isto não quer dizer que os valores pagos de maio de 92 a março de 94 serão devolvidos já, como se interpretou inicialmente.
A Susep aguarda o julgamento de uma ação civil pública, pelo Superior Tribunal Federal. Se os aumentos forem considerados ilegais, o órgão vai estudar a forma de devolução.

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