São Paulo, sexta-feira, 29 de abril de 1994
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Empréstimo precisa constar na declaração

98) Em 1993 emprestei uma importância em dinheiro a um de meus filhos, que está dispensado de apresentar declaração. Essa operação deve ser registrada em minha Declaração de Bens? (P.C. Araçatuba - SP)
Informe na coluna "Discriminação", da Declaração de Bens, o nome do devedor, o CPF, o endereço e o valor do empréstimo concedido. Na coluna "Ano de 1993", indique o saldo em 31/12/93, convertido em Ufir (Unidade Fiscal de Referência) pelo valor desta no mês de dezembro. Não preencha a coluna "Ano de 1992".
99) Tenho três linhas telefônicas, adquiridas há mais de dez anos, através do plano de expansão da Telesp, que nunca foram declaradas. Como devo proceder para declarar essas linhas telefônicas neste ano? A.F.S. (S. Vicente - SP)
Para incluir as linhas telefônicas em sua declaração, você deverá solicitar a retificação das declarações entregues nos últimos cinco anos.
100) Em 1992 fiquei dispensado da apresentação da declaração por ter tido rendimentos inferiores a 13.000 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Em 1993 constituí uma pequena empresa limitada, porém, meus rendimentos foram inferiores a 13.000 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Em vista disso, sou obrigado a apresentar também a declaração do ano-base de 1992? Como devo declarar os bens? A.J.S.I.F. (Mogi Mirim - SP)
Você está obrigado a apresentar somente a declaração do ano-calendário de 1993, por participar como sócio de empresa, embora seus rendimentos tenham sido inferiores a 13.000 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência). Como você esteve desobrigado de apresentar declaração do exercício de 1993, ano-base de 1992, preencha a declaração de bens de forma completa, discriminando todos os seus bens. Os bens adquiridos até 31/12/91 deverão ser informados pelo valor de mercado em Ufirs, constante da declaração do ano-base de 1991. Os bens adquiridos a partir de 1992 devem ser declarados pelo valor de aquisição convertidos em Ufir pelo valor desta no mês de aquisição.
As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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