São Paulo, quarta-feira, 4 de maio de 1994
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Só os juros da poupança devem ser declarados

118) No quadro de rendimentos isentos, devo incluir os juros e a correção monetária das diversas cadernetas de poupança que tenho?
Não. Inclua só os juros, conforme extrato fornecido pela instituição financeira.

119) Em 1993 meu filho deixou de ser meu dependente e está dispensado da entrega da declaração por não ter atingido o limite de obrigatoriedade. Seus bens estão relacionados, à parte, em minha declaração. Como devo fazer para baixar esses bens de minha declaração? R. M. (Perdizes - SP)
Informe na coluna "Discriminação" que os bens pertencentes a seu filho estão sendo desincorporados de sua declaração de bens, em virtude de o mesmo não ser mais seu dependente. Na coluna "Ano de 1992", indique o valor declarado em 31/12/92. Não preencha a coluna "Ano de 1993".

120) Os cônjuges que no ano anterior declararam em separado, poderão declarar este ano em conjunto?
A apresentação da declaração em conjunto fica a critério dos declarantes. Assim, observadas as condições dispostas no manual de preenchimento da declaração, nada impede que alternadamente apresente-a em conjunto ou em separado.

121) Devo discriminar no quadro cinco da declaração (dependentes), os filhos a quem pago pensão alimentícia?
Não é permitido deduzir como dependentes os filhos a quem você paga pensão. Dessa forma, não os informe nesse quadro, e sim no quadro seis, sob o código quatro, Relação de Pagamentos Efetuados.

122) O valor pago para a administração e cobrança do aluguel de um apartamento está limitado a algum percentual?
Não. deduza o montante efetivamente desembolsado à administradora do imóvel, conserve os comprovantes até 31/12/99.

123) Meu marido esteve desempregado de janeiro a outubro/93. O total recebido durante o ano não o obriga a declarar. Posso então considerá-lo como meu dependente?
Sim, desde que você inclua os rendimentos dele em sua declaração.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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