São Paulo, domingo, 8 de maio de 1994
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Dinheiro recebido em doação deve ser declarado

137) Recebi do meu irmão que está trabalhando no Japão, CR$ 1 milhão, através do Banco do Brasil. Como declarar? V.B.M. (Guaira - SP)
O valor recebido em doação, deve ser incluído no quadro três, linha nove, do formulário, devendo na Declaração de Bens justificar a origem desse recebimento, bem como o seu emprego, identificando o doador e a forma de recebimento.

138) Tenho 74 anos de idade e meu único rendimento é a aposentadoria recebida do INSS, no valor de 12.659,28 Ufirs. Com este rendimento estou obrigado a apresentar a declaração? A.A.P. (Ch. Santo Antonio - SP)
Se o seu único rendimento foi esse e se você não se enquadrar em nenhuma das outras situações elencadas na página três do Manual da Pessoa Física, você está dispensado da entrega da declaração.

139) Em caso de separação judicial ou divórcio, as despesas com honorários advocatícios e custas processuais poderão ser deduzidas na declaração?
Para que haja direito à dedução é necessário que a despesa efetuada esteja vinculada a rendimento tributável recebido pelo contribuinte e o valor correspondente seja incluído no rendimento bruto mensal. Como isso não ocorre na hipótese assentada, essas despesas não podem ser deduzidas.

140) A pensão alimentícia paga à ex-cônjuge pode ser abatida integralmente, inclusive a parcela correspondente ao 13º salário?
O contribuinte poderá abater até o total efetivamente pago no mês, sem estar sujeito a qualquer limite, desde que o valor pago seja igual ou inferior ao fixado na sentença ou acordo judicial.

141) Despesas com educação e saúde de filhos, que estão sob a custódia da ex-cônjuge, podem ser deduzidas na declaração do pai? M.C. (Fortaleza - CE)
A Receita Federal tem orientado que a partir da declaração 93 o contribuinte que pagar pensão judicial a ex-cônjuge e filhos pode deduzir como tal as despesas médicas e com instrução feitas a estas pessoas, desde que as importâncias pagas a esse título estejam fixadas em acordo ou sentença judicial e devidamente comprovados.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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