São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 1994
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Cálculo da poupança muda em junho

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os depósitos em poupança a serem feitos ou renovados em junho deverão ser remunerados de uma forma diferente. O objetivo é evitar fuga de poupadores.
Em vez de uma TR (Taxa Referencial) mensal prefixada, o Banco Central pensa em utilizar a acumulação de TRs diárias.
O cálculo seria feito com base nos juros dos CDIs (Certificados de Depósito Interbancário -papéis de juros diários utilizados nas negociações entre os bancos).
A informação é do diretor de Normas do Banco Central, Cláudio Ness Mauch.
A mudança significa que o poupador só conheceria a sua remuneração às vésperas do aniversário do depósito, semelhante ao que ocorria na época da extinta TRD (Taxa Referencial Diária).
Atualmente, o poupador sabe com quase um mês de antecedência o que vai ganhar. Se adotada, a mudança deve valer para todas as aplicações remuneradas pela TR.
Seja qual for a forma de cálculo da TR, a poupança deve continuar sendo remunerada pela TR mais 0,5% ao mês, após a implantação da nova moeda, o real.
Nesse ponto, "não estamos trabalhando com nenhuma mudança", disse Mauch à Folha.
A alternativa em estudo visa dar ao governo condições de cumprir a promessa de não "garfar" a remuneração da poupança.
Atualmente, a TR é calculada com base nas taxas dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) mensais de juros prefixados –que, por sua vez, consideram uma projeção de inflação para os 30 dias seguintes.
Teoricamente, a partir de junho, os juros desses CDBs –e com eles a TR– deveriam ser cada vez menores, pois a expectativa é de queda da inflação com a nova moeda.
Entretanto, o governo teme que, mesmo em queda, os juros dos CDBs mensais prefixados contenham previsões exacerbadas de inflação. Essas previsões seriam repassadas para a TR, influenciando assim a caderneta de poupança.
Uma forma de evitar isso seria sinalizar diariamente ao mercado a taxa de inflação com a qual trabalha o governo.
Mas isso o Banco Central não quer, pois tiraria a sua liberdade de trabalhar eventualmente com taxas mais altas de juros.
A utilização do CDI diário seria menos problemática, pois a cada dia as previsões iriam sendo corrigidas, adequando-se sempre à inflação efetivamente ocorrida.
Para trocar os CDBs mensais por CDIs diários no cálculo da TR, o BC não precisa de lei. A própria MP (medida provisória) da URV já autoriza o banco a utilizar outro referencial para a TR.
Não está definido ainda se os CDIs seriam usados só para calcular a TR de junho para julho ou continuariam mesmo depois.
O governo não estudou, até agora, medidas de incentivo à poupança e às demais aplicações como isenção de IPMF (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira), informou ontem o presidente do BC, Pedro Malan. Essas possibilidades, entretanto, não estão descartadas, apurou a Folha.

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