São Paulo, terça-feira, 10 de maio de 1994
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A lei, ora a lei

A disputa eleitoral deste ano já começou repetindo o velho vício das irregularidades eleitorais. Apesar do avanço verificado este ano, as normas que regem as campanhas continuam a registrar um descolamento face à realidade e, como esta Folha informou ontem, candidatos e pré-candidatos já contornam o espírito, se não a letra da lei.
As regras aprovadas para o pleito de 1994 finalmente corrigiram a aberrante proibição de qualquer doação feita por pessoa jurídica. Esse preceito irrealista forçava doadores e candidatos a relações subterrâneas cujas consequências são tão perversas quanto notórias.
Ainda assim, essa mudança não bastou para dar a transparência desejável aos vínculos entre políticos e seus financiadores. Os partidos não podem, por exemplo, receber doações nem fazer gastos de campanha antes de oficializar seu candidato em convenção. Ora, é evidente que políticos corriam –e correm– o país em campanha antes de homologados como candidatos. Suas despesas são então camufladas por meios que, embora possam ser legais, atentam contra a meta da transparência.
A rigor, nenhum candidato a qualquer cargo, mesmo formalizado, poderia estar gastando em campanha até agora, já que nenhum partido requereu ao Ministério da Fazenda a emissão dos bônus eleitorais. Pela nova lei, toda despesa eleitoral tem de ser feita por meio destes papéis. Os gastos que vêm sendo feitos estão sendo então registrados sob outras formas, escamoteando a origem, o volume e o destino eleitoral desses recursos.
O que mais chama a atenção é que essa lei não foi imposta de fora da estrutura partidária, e sim aprovada após amplos debates no Congresso Nacional. Ou seja, foram os próprios políticos que aprovaram as normas que agora atropelam. Talvez seja porque, no que concerne a seus gastos eleitorais, ainda estão acostumados a funcionar mais nas sombras do que na luz.

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