São Paulo, quinta-feira, 12 de maio de 1994
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Disquete dispensa comprovante de renda

153) Para a entrega da declaração em disquete é necessário anexar os informes de rendimentos? M.G.P. (Campinas - SP)
Conforme orientação da Receita Federal, os comprovantes de rendimentos não deverão ser entregues com a declaração em disquete.

154) Tenho três linhas telefônicas adquiridas, há mais de dez anos, diretamente da Telesp, que nunca foram declarados. Como devo proceder para declará-las este ano? C.V.S. (S.Vicente - SP)
Para incluir as linhas telefônicas em sua declaração, você deverá solicitar a retificação das declarações entregues nos últimos cinco anos.

155) Em janeiro/93 encerrei uma firma que tinha com meu filho. O acervo da empresa foi distribuído proporcionalmente aos sócios, de acordo com o distrato social. Na época não foi feita a retenção do Imposto de Renda da fonte. Como devo proceder em minha declaração de bens? E.M.D.J. (Americana - SP)
Você deverá baixar a participação societária em sua declaração de bens, e incluir os bens recebidos na data da transferência. Se o valor dos bens recebidos forem superiores ao valor da participação societária, lance a diferença na linha um do quadro três como rendimento isento.

156) Em 1993 meus rendimentos foram de 22.000 Ufirs e os de minha esposa de 10.400 Ufirs. Pelos valores recebidos estou obrigado a declarar e minha esposa não. Porém, adquiri um bem no valor de 24.000 Ufirs. Para lançar os rendimentos de minha esposa no quadro nove, ela fica obrigada a apresentar declaração?
Não. Você poderá informar os rendimentos de sua esposa no quadro nove, porém, não poderá considerá-la como sua dependente em sua declaração.

157) Tenho dois empregos nos quais recebo o 13º salário, tributados individualmente à alíquota de 15%. Porém, somando os dois a alíquota seria de 25%. Devo tributar a diferença em minha declaração? J.C.G. (SP)
O 13º salário é um rendimento considerado tributado exclusivamente na fonte. Portanto, não há qualquer diferença a ser tributada. Informe somente os valores recebidos a esse título no quadro quatro, linha um, do formulário.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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