São Paulo, sexta-feira, 13 de maio de 1994
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Caranguejo

Nestes tempos em que a revisão constitucional definha, uma decisão do Supremo Tribunal Federal veio trazer à tona mais uma das deficiências da atual Lei Maior e as graves consequências que estas geram para o país. Um dos poucos avanços políticos recentes, as normas que limitavam as candidaturas para presidente, governador e senador apenas aos partidos que tivessem uma representatividade mínima junto ao eleitorado foram declaradas inconstitucionais pela corte máxima.
Essas restrições constavam da lei 8.713, que rege o pleito deste ano. Para a Presidência, por exemplo, só partidos com mais de 5% dos votos para a Câmara nas últimas eleições, ou com mais de 14 deputados federais em setembro passado, poderiam apresentar candidato próprio.
Com isso, a pletora de siglas que bombardeou o eleitorado em 89 e tumultuou a campanha seria considerável e corretamente reduzida. Boa parte delas, como se recorda, não passava de veículo para promoção pessoal com vistas a eleições posteriores, legendas de aluguel ou então objeto de mercadejo de tempo no horário eleitoral.
Note-se que, longe de violar a liberdade partidária, o que se pretendia com tais regras era organizar o processo político-eleitoral, como se faz em todo o mundo. De fato, por mais que se admita a eventual legitimidade de candidaturas de micropartidos, a experiência com a libertinagem atual tem sido lamentável.
A decisão do STF gera ainda efeitos concretos e imediatos para o pleito deste ano que merecem atenção. Os minipartidos poderão agora concorrer a cargos majoritários, e a lei garante que uma parte do horário gratuito será distribuída igualmente entre todos os candidatos.
Mais importante, já se reclama na Justiça uma reabertura do prazo de filiação, encerrado em janeiro. Se ocorrer, esta mudança permitiria que políticos não indicados por suas siglas candidatem-se por outra –troca-troca que só enfraquece a já frágil estrutura partidária do país.
Impulsionado por uma Constituição que o Congresso insistiu em não rever, e por outras leis em muito inadequadas, o Brasil não só não avança na direção de um necessário amadurecimento político, como lamentavelmente anda para trás.

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