São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Taxa passa direto para real

São poucos os prédios que converteram a taxa de condomínio para URV. A grande maioria deve fazer a mudança diretamente para o real, a partir de 1º de julho.
Segundo José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínio), há pelo menos três razões para que os condomínios não adotem a URV.
A primeira é de ordem prática. Como as despesas do prédio ainda estão em cruzeiros reais (à exceção dos salários dos funcionários), seria preciso manter duas contabilidades.
A segunda é de ordem legal. A Lei do Condomínio (nº 4.591) não prevê correção monetária para os débitos dos condôminos antes de seis meses de atraso no pagamento. A não ser que seja determinada pela Justiça.
"Com a URV, os débitos seriam corrigidos diariamente, o que contraria a lei", explica Graiche.
A terceira razão é que a conversão para URV não beneficia nem os condôminos nem o condomínio. Além disso, precisaria ser aprovada em assembléia.

Texto Anterior: Conversão virá com aumento
Próximo Texto: Reduza seus gastos com serviços públicos
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.