São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994 |
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Taxa passa direto para real São poucos os prédios que converteram a taxa de condomínio para URV. A grande maioria deve fazer a mudança diretamente para o real, a partir de 1º de julho. Segundo José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínio), há pelo menos três razões para que os condomínios não adotem a URV. A primeira é de ordem prática. Como as despesas do prédio ainda estão em cruzeiros reais (à exceção dos salários dos funcionários), seria preciso manter duas contabilidades. A segunda é de ordem legal. A Lei do Condomínio (nº 4.591) não prevê correção monetária para os débitos dos condôminos antes de seis meses de atraso no pagamento. A não ser que seja determinada pela Justiça. "Com a URV, os débitos seriam corrigidos diariamente, o que contraria a lei", explica Graiche. A terceira razão é que a conversão para URV não beneficia nem os condôminos nem o condomínio. Além disso, precisaria ser aprovada em assembléia. Texto Anterior: Conversão virá com aumento Próximo Texto: Reduza seus gastos com serviços públicos Índice |
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