São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

O empregado pode rescindir o contrato?

O funcionário também tem o direito de rescindir seu contrato de trabalho por justa causa da empresa. Isso pode acontecer no caso de o empregador ou de algum representante da empresa (encarregados, supervisores ou gerentes, por exemplo) praticar atos que lesem a honra e a imagem do empregado. Ou seja, quando um chefe o ofende pessoalmente ou a alguma pessoa de sua família, quando usa palavras de baixo calão etc. Nessas situações, o funcionário poderá afastar-se imediatamente de sua atividade e promover uma ação na Justiça do Trabalho solicitando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Uma vez que se comprove a ofensa, ele terá direito a receber as mesmas verbas trabalhistas de uma pessoa demitida sem justa causa –saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas mais um terço do valor, 13º salário, FGTS mais 40% de seu valor e férias proporcionais mais um terço do valor (para quem tem mais de um ano de empresa). O trabalhador também poderá entrar com ação civil para pleitear indenização da empresa por danos morais.
(Consultoria: Grupo IOB)

Texto Anterior: ONDE PODEM ESTAR OS PROBLEMAS
Próximo Texto: Profissional deve escolher um só objetivo ao fazer currículo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.