São Paulo, domingo, 15 de maio de 1994
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Profissional deve escolher um só objetivo ao fazer currículo

DA REDAÇÃO

Ao se candidatar a um processo seletivo, o profissional deve escolher um só objetivo. Muitas opções podem confundir o leitor em vez de transmitir versatilidade.
É o que acontece com o currículo da assistente social Tânia Moumeso, 28. No item "pretensão profissional" ela lista cinco cargos. O primeiro é secretária português.
Sua formação, no entanto, não a qualifica para a função, diz Elisabeth Martins Santos, 34, diretora da Benatti Associados, que faz seleção e capacitação de secretárias.
Ela avalia que a experiência de Tânia é "oportuna para a área de assistência social", embora seja preciso eliminar algumas repetições e especificar atividades.
Para entrar na atividade secretarial, Elisabeth sugere que Tânia tente uma transferência em seu atual emprego e que investa em cursos específicos.
A profissão é regulamentada pela lei nº 7.377 de 30 de setembro de 1985. Ela define quem é secretário executivo e quem é técnico em secretariado e as atribuições.
A lei exige, respectivamente, curso superior ou técnico de 2º grau, ou então experiência comprovada na carteira de trabalho antes de 1985 (cinco anos ininterruptos ou dez contínuos).
O currículo de Tânia é datilografado e xerocado. Elisabeth sugere que ela o reorganize (veja quadro à direita) para tornar a leitura mais fácil agradável.
Nesse sentido, seria conveniente elaborar o documento em microcomputador. O ideal é imprimi-lo em papel de boa qualidade, de preferência a laser.

Leitores podem enviar seus currículos, que serão selecionados exclusivamente para análise de consultores e publicação nesta seção, para Caderno Empregos - Seção "Seu Currículo" - al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01290-900, São Paulo, SP. A Redação considera que o autor do currículo consente com a publicação parcial ou total das informações nele contidas.

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