São Paulo, sábado, 21 de maio de 1994
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Aplicações devem ser declaradas em separado

190) Tenho aplicações em caderneta de poupança, DER e commodities. Como deve declarar? D.C.S. (Santos – SP)
Os juros correspondentes à caderneta de poupança e DER devem ser informados na linha oito, do quadro três; os rendimentos de aplicação em commodities devem ser incluídos na linha quatro, do quadro quatro, do formulário. Na declaração de bens informe o saldo dessas aplicações, em 31/12/93, constante do comprovante de rendimentos fornecido pela instituição financeira.

191) Sou casado em regime de comunhão de bens. Os rendimentos de bens comuns (aluguéis) sempre foram declarados por minha mulher. Porém, este ano ela está dispensada da apresentação da declaração, por não ter recebido rendimentos que a obrigue a declarar. Ela pode declarar somente os 100% desses rendimentos? W.R. (Campinas – SP)
Sim. A legislação do Imposto de Renda permite que a totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns do casal, seja tributada em nome de um dos cônjuges, podendo o imposto eventualmente pago ou retido na fonte ser compensado em sua declaração, independentemente de qual deles tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento. Informe o valor, em Ufir, dos aluguéis recebidos, no quadro nove –Informações do Cônjuge– de sua declaração, se o valor dos rendimentos a serem declarados por sua esposa forem inferiores a 12.000 Ufirs.

192) Tenho uma empresa individual e exerço a representação comercial por conta de terceiros. Tenho inscrição no CGC, meus rendimentos são tributados na fonte com base na tabela de pessoa física. Tenho que apresentar declaração de pessoa física e de pessoa jurídica? J.T.R. (Cornélio Procópio – PR)
O representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para realização comercial por conta própria, terá seus rendimentos tributados como pessoa física, sendo irrelevante a existência de registro como firma individual na Junta Comercial e no CGC. Você deverá apresentar somente a declaração de pessoa física.

As respostas às dúvidas dos leitores serão dadas pelos técnicos da consultoria IOB – Informações Objetivas. As consultas devem ser encaminhadas exclusivamente por escrito à Redação da Folha de S.Paulo (alameda Barão de Limeira, 425, 4º andar, seção "Imposto de Renda", CEP 01290-900, Campos Elíseos, São Paulo).

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