São Paulo, sábado, 21 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Regras para casa própria seguem salário

MÔNICA IZAGUIRRE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Cláudio Mauch, diretor de Normas do Banco Central, informou ontem em Porto Alegre que as regras da prestação da casa própria não serão alteradas na passagem para o real, a nova moeda.
Quem paga hoje sua prestação pela equivalência salarial continuará tendo os valores do pagamento alterados só quando houver aumento.
Quem tem a prestação corrigida pela TR (Taxa Referencial de juros), continuará pagando mensalmente com o aumento registrado por esse índice.
O governo terá, contudo, um problema pela frente: como repassar às prestações, após a implantação do real, a inflação em cruzeiros reais que até lá terá sido incorporada aos salários.
Até ontem, nem Ministério da Fazenda nem Banco Central tinham idéia de como resolver isso.
Uma das maiores dificuldades é o caso das prestações com reajuste anual (equivalência parcial), em relação às quais haverá inflação acumulada de vários meses a repassar.
Mesmo nos contratos que prevêem reajuste mensal de prestações, há um problema a resolver, pois, por cláusula contratual, o aumento dado aos salários só é incorporado pela prestação um ou dois meses depois.
Teoricamente, portanto, em julho e agosto –já com o real– haveria ainda prestações subindo em índices superiores a 40%, por conta do repasse da variação da URV aplicada aos salários em maio e junho.
Nos casos em que a defasagem do repasse é de apenas um mês, o problema é menor. Sobraria a repassar, na virada de junho para julho, apenas a variação da URV em junho.
Esse repasse poderia ser feito em 1º de julho, antes da conversão para o real, no mesmo dia. Já nos casos de defasagem de dois meses, a dificuldade é maior.`
Seria preciso aplicar em agosto –e, portanto, sobre a prestação já em reais– a variação da URV de junho, o que talvez não seja juridicamente possível.
Dentro da equipe econômica, há quem interprete que, uma vez em reais, a prestação não pode mais incorporar inflação em cruzeiros reais. Só poderia incorporar aumentos em reais conseguidos sobre os salários na data-base do mutuário.

Texto Anterior: Aplicações devem ser declaradas em separado
Próximo Texto: Regra para aluguel acompanha prazo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.