São Paulo, sábado, 21 de maio de 1994
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Congresso relapso

A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar ilegais as greves de funcionários públicos federais, estaduais e municipais por falta de regulamentação em lei complementar evidencia um dos sérios problemas que o país atravessa: o seu Congresso relapso.
De fato, passados quase seis anos da promulgação da Constituição de 1988, restam ainda dezenas de leis complementares e regulamentações que jamais foram elaboradas pelo Parlamento.
No caso específico dos servidores públicos, para que pudessem entrar em greve, o Congresso teria de elaborar uma lei que regulasse as greves dos servidores para que a população não se veja privada de atividades ou de serviços essenciais. Evidentemente, tal lei, cuja existência é cobrada explicitamente pela Carta em seu artigo 37, inciso VII, jamais foi feita pelos congressistas, sempre mais preocupados em garantir os seus próprios interesses do que em garantir os direitos da cidadania.
Ora, é extremamente improvável que qualquer trabalhador brasileiro comum conseguisse passar quase seis anos sem cumprir suas obrigações no serviço. Teria sido demitido muito antes de completar-se esse prazo. Entretanto, é o que os parlamentares vêm fazendo, e sistematicamente, seja nas sessões da revisão constitucional ou em suas atribuições regulares. Já passa da hora de os eleitores punirem, através do voto, os parlamentares que não cumprem as suas funções.

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