São Paulo, sábado, 21 de maio de 1994
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Perdas distribuídas

Propiciar a livre negociação entre as partes e delegar ao mercado a tarefa de estabelecer os preços e contratos na nova moeda tem sido a regra geral nas atuais medidas de estabilização. Os salários foram uma exceção. Mas, apesar de inicialmente convertidos pela média, continuam livres para negociação.
Entretanto, há situações em que esse "espírito negociador" encontra obstáculos concretos. É o que ocorre com os contratos que foram estabelecidos antes do anúncio da URV em fevereiro e que que têm prazo superior a 1º de julho, quando deve ser introduzido o real. Para esses casos o governo pode ainda dizer: "negociem", mas, se não houver acordo, o poder público não terá como evitar a instituição de alguma regra que venha a transformar os direitos e deveres na antiga moeda em direitos e deveres no novo padrão monetário.
Os aluguéis são provavelmente a "fatia" mais importante desses contratos. Se não por sua relevância econômica, pelo fato de que versam sobre algo essencial a grande parte dos que deles se utilizam: a moradia. Como demonstram as idas e vindas nas declarações provenientes do Ministério da Fazenda e o envolvimento até mesmo do presidente Itamar Franco no assunto, os termos de locação constituem-se, ademais, na "fatia" mais polêmica dos contratos a serem convertidos para o real.
Uma conversão pelos valores de "pico", ou algo próximo dele, são injustas se comparadas à conversão dos salários, que ocorreu pela média. Por outro lado, os demais preços da economia se mantiveram livres e, portanto, no "pico". Além disso, a diferença entre "pico" e média no caso dos aluguéis é maior do que em qualquer outro setor, pois os reajustes residenciais ocorrem, por lei, semestralmente.
A conversão pela média resultará em valores significativamente mais baixos e que provavelmente estarão, inclusive, abaixo dos valores de mercado. Desse modo, haverá uma tendência à elevação dos aluguéis no futuro, quando os atuais contratos tiverem de ser renovados.
Em que pese todas essas considerações, porém, é difícil questionar a justiça do critério de média. Afinal, se há uma perda para os proprietários, perda similar houve para os assalariados, grande parte dos quais pagam aluguéis.

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