São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Procuradoria vai pedir a prisão de Ivo Noal
MARCELO GODOY
O objetivo é fazer com que Noal fique preso até ser julgado como mandante da morte de seu rival, o bicheiro Adílson Ribeiro da Silva, ocorrida em 9 de setembro de 87. A informação é do procurador José Canosa Gonçalves Netto, 54. Ele disse que está recorrendo ao STJ de uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Em 23 de agosto de 93, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-SP concederam um habeas corpus, por dois votos a um, para Ivo Noal. Essa decisão revogou um mandado de prisão do 1º Tribunal do Júri contra o bicheiro, permitindo que ele aguardasse em liberdade o julgamento pela morte de Silva. A sentença do TJ-SP só foi anexada ao processo na semana passada pelo desembargador Pedro Alcântara Silva Leme. Após receber o processo, Gonçalves Netto disse que apresentará, em um prazo de dez dias, o recurso pedindo a prisão de Noal. O pedido será fundamentado nos "péssimos antecedentes criminais do réu". Segundo o procurador, por ter esses antecedentes, Noal não pode aguardar o julgamento por homicídio em liberdade. "A lei só concede esse benefício para quem é réu primário e tem bons antecedentes", disse. Os antecedentes criminais de Noal ocupam 24 páginas do processo (leia texto ao lado). Noal é acusado de montar "uma espécie de rede de extermínio de banqueiros do bicho que não seguiam sua política no jogo". O bicheiro Silva foi morto no hotel Nápoles, na rua Barão de Tatuí, em Santa cecília (região central de São Paulo). Segundo a procuradoria, os assassinos são dois pistoleiros contratados por Noal: Newton Marques e Gilberto João Motta. Os pistoleiros também teriam roubado a bolsa de Silva e ferido o gerente do hotel Porfírio da Silva Fernandes e o porteiro José da Silva antes de fugirem. Marques e Motta confessaram para a polícia, na presença de um promotor de justiça, que Noal lhes pagou 300 mil cruzados. Depois, negaram o crime ao serem interrogados no 1º Tribunal do Júri. Texto Anterior: "Não acredito em expurgo" Próximo Texto: STJ concedeu liberdade a bicheiro Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |