São Paulo, segunda-feira, 23 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Seguro, pero no mucho

Depois de marchas e contramarchas, finalmente será dado um passo significativo na moralização do processo de contratação de obras públicas. Com a aprovação pelo Congresso e envio ao presidente Itamar Franco da nova lei de licitações, põe-se um fim à nociva instituição do preço mínimo.
Na legislação em vigor até o ano passado, as obras em concorrência tinham um preço mínimo, estabelecido pelo governo, e que era normalmente elevado. Nessas condições, a escolha da empresa contratada seguia supostos critérios técnicos, de difícil avaliação e que davam grande margem a toda sorte de manipulações antiéticas.
A nova legislação, fruto de uma modificação da lei 8.666, de 1993, virá consolidar, portanto, um inegável avanço, visto que o preço das obras –ou seja, o custo para o Estado e, em última instância, o contribuinte– deve cair. Mas o resultado poderia ter sido melhor.
O atual projeto, que ao que se informa deve ser sancionado sem vetos pelo presidente, incorpora como procedimento o seguro-garantia, porém com a limitação a 10% do valor total contratado.
Se utilizado plenamente, o mecanismo de seguro-garantia protegeria o erário de eventuais paralisações nos trabalhos, de prejuízos advindos da execução defeituosa das obras e mesmo da eventual falência da empresa contratada.
Ademais, transfere à seguradora a responsabilidade de avaliar a solidez e a capacitação técnica das empresas que se oferecem para prestar serviços ao governo.
O argumento para limitar o valor segurado, ainda que se permita às empresas oferecer outras formas de garantia, foi que, tendo de oferecer 100% de seguro sobre as obras, as grandes empreiteiras fariam uma concorrência desleal às pequenas. Esse raciocínio evidentemente não se sustenta, pois é normal que cada empresa explore o mercado de acordo com suas possibilidades e, de qualquer modo, as pequenas sempre poderiam consorciar-se para realizar grandes obras.
O caminho rumo à incorporação da noção de qualidade no serviço e na gestão de recursos públicos no Brasil será ainda longo. Mas a consagração numa lei desse princípio já é um considerável avanço.

Texto Anterior: Mundo real
Próximo Texto: Nuvens afastadas
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.