São Paulo, sábado, 28 de maio de 1994
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TSE permite alistamento com 16 anos incompletos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os jovens com 16 anos incompletos poderão tirar o título de eleitor para votar em 3 de outubro, desde que façam aniversário até a data da eleição.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu permitir o alistamento de adolescentes com 16 anos incompletos depois de receber uma carta da jovem Renata Rabelo Gomes, de Vitória (ES).
Renata completará 16 anos em 30 de setembro, três dias antes da eleição. O prazo para tirar o título (facultativo dos 16 aos 18 e obrigatório para os maiores) acaba agora em 31 de maio.
Em carta ao presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, Renata disse que gostaria de participar da eleição e pediu que seu caso fosse examinado pelo tribunal.
"Como cidadã brasileira, acredito ser meu dever dar minha participação votando nas próximas eleições gerais", afirmou ela na carta.
O TSE decidiu então adotar a interpretação de que a idade de 16 anos completa deve ser exigida no momento do voto, mas não do alistamento.
"O principal é garantir a efetividade do direito constitucional", comentou Pertence, observando que o alistamento desses jovens só vai gerar efeitos jurídicos quando completarem 16.
Data-limite
O presidente do TSE lembrou que, em qualquer hipótese, a data- limite para a retirada do título continua sendo 31 de maio, a próxima terça-feira.
Para se alistar, o futuro eleitor deve procurar o cartório ou posto eleitoral mais próximo de sua casa, das 12h às 18h, levando a carteira de identidade ou a certidão de nascimento ou de casamento.

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