São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Guarde a declaração de 93
DA REPORTAGEM LOCAL Erramos: 31/05/94Diferentemente do que foi publicado, Antonio Carlos Bordin é consultor e não advogado tributarista. Guarde a declaração de 93 Este ano, o contribuinte pode ou não declarar bens já incluídos na declaração anterior e que não sofreram alteração de valor em 93. Devem ser relacionados apenas os bens comprados ou vendidos em 93, as aplicações financeiras, os imóveis financiados, aqueles que tiveram benfeitorias e os consórcios. Isto pode facilitar sua vida, mas guarde com cuidado a declaração de 93, ano-base 92. Segundo Antonio Carlos Bordin, advogado tributarista, há quatro boas razões para isto: 1 - a venda de algum bem que não esteja mais sendo declarado; 2 - facilitar seu cálculo de eventual ganho de capital; 3 - necessidade de comprovação de patrimônio para cadastro; 4 - eventual redução em seu patrimônio, decorrente de doação, herança etc. Texto Anterior: Evite a virada do mês Próximo Texto: Multa por atraso é de 10% Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |