São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
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Multa por atraso é de 10%

Atrasar o pagamento de suas contas de luz, água, telefone e gás encanado custa caro, mesmo com as tarifas já convertidas para URV.
Além da correção diária do novo indexador, o consumidor que pagar suas contas após o vencimento arcará com multa de 10%.
A correção é cobrada no ato do pagamento da conta vencida. O caixa do banco vai converter a quantidade de URVs pelo valor do indexador naquela data.
A multa, porém, virá apenas na conta do mês seguinte.
No caso da energia elétrica, a multa foi fixada na portaria nº 448, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, publicada no "Diário Oficial da União" do último dia 24.
Segundo a portaria, os consumidores que se classificam no grupo A (como indústrias) arcarão com multa de 0,35% por dia de atraso.
Já para aqueles que são faturados no grupo B (residências), a multa é de 10% ao mês.
Vale lembrar ainda que o consumidor em atraso no pagamento das contas de tarifas públicas fica sujeito ao corte dos serviços.

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