São Paulo, segunda-feira, 6 de junho de 1994
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Governo edita MP para corrigir contratos

MÁRCIA MARQUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo vai editar uma MP (medida provisória) no final do mês regulamentando o artigo 38 da lei que criou a URV.
Este artigo estabelece a forma como serão corrigidos os contratos em junho e, na avaliação de vários economistas e juristas, embute um expurgo (eliminação) de parte da inflação de junho.
Segundo informou à Folha o ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, por ser uma questão de emergência, a regulamentação do artigo terá de ser feita através de MP.
"Ela terá de ser editada mais ou menos junto com a nova moeda, que entra em vigor em 1º de julho", disse o ministro.
Ricupero explicou que a equipe econômica ainda está estudando como será feita a MP.
Pela regra do artigo 38, que precisa ser regulamentado, a maioria dos índices de preços que corrigirão os contratos não irá captar a inflação dos últimos dez ou 15 dias de junho.
Os economistas do governo argumentam que não há expurgo, mas apenas um ajustamento estatístico.
Qualquer taxa de inflação passada aplicada integralmente à economia no mês de julho, segundo eles, poderia comprometer o sucesso do plano de estabilização.
Lei antitruste
Ricupero informou que o governo já tem solução para o impasse criado em torno da aprovação da lei antitruste no Congresso.
Se o projeto de conversão em tramitação no Congresso não for aprovado até quarta-feira, será editada uma MP para evitar o abuso de poder econômico.
A medida está pronta. Como MPs não podem tratar de questões penais (não podem criar crimes ou estabecer sanções), o texto seria enviado ao Congresso sem tratar deste tema.
"Os parlamentares incluiriam as penas através de um projeto de conversão", disse.
As penas para abuso de poder econômico e definição de abuso são os pontos-chave da nova lei.
O projeto que tramita no Congresso estabelece como abusivo o preço final muito mais elevado do que o custo de produção ou o que for superior aos similares existentes no mercado.

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