São Paulo, segunda-feira, 6 de junho de 1994 |
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Governo edita MP para corrigir contratos
MÁRCIA MARQUES
Este artigo estabelece a forma como serão corrigidos os contratos em junho e, na avaliação de vários economistas e juristas, embute um expurgo (eliminação) de parte da inflação de junho. Segundo informou à Folha o ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, por ser uma questão de emergência, a regulamentação do artigo terá de ser feita através de MP. "Ela terá de ser editada mais ou menos junto com a nova moeda, que entra em vigor em 1º de julho", disse o ministro. Ricupero explicou que a equipe econômica ainda está estudando como será feita a MP. Pela regra do artigo 38, que precisa ser regulamentado, a maioria dos índices de preços que corrigirão os contratos não irá captar a inflação dos últimos dez ou 15 dias de junho. Os economistas do governo argumentam que não há expurgo, mas apenas um ajustamento estatístico. Qualquer taxa de inflação passada aplicada integralmente à economia no mês de julho, segundo eles, poderia comprometer o sucesso do plano de estabilização. Lei antitruste Ricupero informou que o governo já tem solução para o impasse criado em torno da aprovação da lei antitruste no Congresso. Se o projeto de conversão em tramitação no Congresso não for aprovado até quarta-feira, será editada uma MP para evitar o abuso de poder econômico. A medida está pronta. Como MPs não podem tratar de questões penais (não podem criar crimes ou estabecer sanções), o texto seria enviado ao Congresso sem tratar deste tema. "Os parlamentares incluiriam as penas através de um projeto de conversão", disse. As penas para abuso de poder econômico e definição de abuso são os pontos-chave da nova lei. O projeto que tramita no Congresso estabelece como abusivo o preço final muito mais elevado do que o custo de produção ou o que for superior aos similares existentes no mercado. Texto Anterior: Exército vigia embarque do real Próximo Texto: Chile deve entrar no Mercosul Índice |
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