São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 1994
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Regra de conversão impede cobrança de inflação residual

DA REPORTAGEM LOCAL

A medida provisória que o governo vai editar até o final do mês, regulamentando a correção dos contratos a partir de julho, poderá provocar uma nova corrida à Justiça.
A MP vai regulamentar o artigo 38 da lei que criou a URV (ver quadro ao lado). O entendimento de advogados é que a forma de correção vai provocar um expurgo (eliminação) de parte da inflação.
Um contrato, por exemplo, que prevê correção pelo IGP-M, não poderá ser atualizado por este índice de julho, medido da forma tradicional (média contra média), que ainda poderá atingir 20%.
Para julho deve ser considerada a inflação do real (preços na nova moeda comparados com preços em URV).
Muitos economistas entendem que esta regra excepcional mantém o equilíbrio financeiro dos contratos.
Entre os advogados, prevaleve a opinião de que a regra fere um ato jurídico perfeito.
José Roberto Pisani, do escritório Pinheiro Neto, diz que "os prejudicados deverão ir à Justiça para ter seus direitos garantidos".

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