São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 1994 |
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Congressistas vão estudar a medida
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A MP (medida provisória) que definiu a conversão das mensalidades para URV tem vigência de 30 dias, a partir de ontem, quando foi publicada no "Diário Oficial".Uma comissão do Congresso será instalada para estudá-la. O relator da comissão pode dar parecer favorável ou mudá-la, apresentando então um projeto de conversão. Após avaliação da comissão, a MP –ou o projeto de conversão– precisa ser votado pelo plenário do Congresso. Sem a aprovação em 30 dias, o presidente Itamar Franco é obrigado a reeditar a MP, para manter as regras fixadas. Normalmente, o Congresso atrasa a votação de MPs. Uma medida sobre cálculo de mensalidades, de agosto de 1993, precisou ser editada oito vezes até ser aprovada em abril último. Depois de votada no Congresso, a MP vai para o presidente, que a sanciona e transforma em lei. Se não concordar com as alterações, pode vetá-las e deixar na MP apenas as propostas do governo. Texto Anterior: Pais podem entrar com ação na Justiça Próximo Texto: Governo permite divulgação de regra não-definida Índice |
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