São Paulo, sexta-feira, 10 de junho de 1994
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Lei antitruste é aprovada pelo Senado

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Senado aprovou ontem o projeto da nova lei antitruste, que define as infrações da ordem econômica, aumenta o valor das multas aos infratores e permite prisão preventiva de empresários.
O projeto foi levado para sanção do presidente Itamar Franco ontem mesmo. Todos os partidos votaram a favor.
Atualmente, a legislação não prevê prisão preventiva por defesa da ordem econômica. A nova lei altera o artigo 312 do Código Penal, para instituir a punição.
Segundo o texto aprovado, a prisão preventiva poderá ser decretada "como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova do crime e indício suficiente de autoria".
São definidas quatro infrações da ordem econômica: prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa, dominar o mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva posição dominante.
Pela nova lei, ocupa posição dominante empresa ou grupo de empresas que controla 30% do mercado. O texto tipifica 24 condutas que caracterizam infração da ordem econômica.
Para caracterizar preços excessivos ou aumento injustificado, serão considerados o custo dos insumos, o valor cobrado antes, os cobrados por produtos e serviços similares e a existência de acordo para aumentar preços.
As multas serão de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Pela legislação em vigor até ontem, a maior multa era de 300 mil Ufir (CR$ 343,5 milhões).
O texto aprovado acaba com a possibilidade de recurso ao ministro da Justiça, permitido atualmente. A partir da nova lei, as decisões do Cade só podem ser revistas pela Justiça Federal.
Todos os partidos votaram a favor do projeto. Houve acordo entre os líderes, para que o texto aprovado pela Câmara não fosse alterado.
O líder do governo no Senado, Pedro Simon (PMDB-RS), comemorou a aprovação do projeto. Segundo ele, o governo temia uma demora na tramitação, estimulando a especulação de preços.
O secretário de Direito Econômico, Rodrigo Janot, disse à Folha que os consumidores poderão acionar os Procons para denunciar os aumentos abusivos de preços. Apesar de ser destinada à proteção do livre mercado e não da defesa do consumidor –para a qual existe o Código de Defesa do Consumidor–, a nova lei poderá ser acionada pela população.
O texto aprovado no Senado dá a qualquer cidadão o direito de pedir abertura de processo contra aumentos de preços, cartel e outras ações contra o livre mercado.
Segundo Janot, os consumidores que se sentirem prejudicados deverão procurar os Procons, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) ou o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
Antes mesmo da abertura do processo na SDE ou Cade, o Ministério da Fazenda poderá convocar as empresas a explicar os reajustes no prazo de 15 dias.
Se as justificativas não convencerem o governo, será aberto processo e a empresa estará sujeita às penalidades prevista na lei –desde multas de 1% a 30% do faturamento bruto, paralisação temporária das atividades, intervenção judicial e até mesmo prisão preventiva.

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