São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994 |
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Divida os bens na separação Uma decisão judicial serve de alerta para os casais que se separam judicialmente mas só partilham (dividem) os bens no divórcio, o que é muito comum. Bens móveis (como telefone, televisão etc.) podem ficar definitivamente para o cônjuge que fez uso do objeto, após cinco anos da separação, mesmo sem haver partilha, se ele entrar com uma ação de usucapião. Na semana passada, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada, em Porto Alegre (RS), deu ganho de causa a um ex-marido que requereu usucapião de uma linha telefônica, com a qual ficou por cinco anos após a separação judicial. A ex-mulher alegou que a partilha se daria apenas por ocasião do divórcio, mas perdeu a ação. A decisão, considerada rara por vários advogados, baseou-se nos artigos 48 e 619 do Código Civil. O artigo 48 define como móveis, para efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. Já o artigo 619 determina que se a posse do bem móvel se prolongar por cinco anos, produz usucapião. Texto Anterior: Justiça pode ser a saída Próximo Texto: Planos de saúde pesam mais no seu bolso Índice |
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