São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994
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Divida os bens na separação

Uma decisão judicial serve de alerta para os casais que se separam judicialmente mas só partilham (dividem) os bens no divórcio, o que é muito comum.
Bens móveis (como telefone, televisão etc.) podem ficar definitivamente para o cônjuge que fez uso do objeto, após cinco anos da separação, mesmo sem haver partilha, se ele entrar com uma ação de usucapião.
Na semana passada, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada, em Porto Alegre (RS), deu ganho de causa a um ex-marido que requereu usucapião de uma linha telefônica, com a qual ficou por cinco anos após a separação judicial.
A ex-mulher alegou que a partilha se daria apenas por ocasião do divórcio, mas perdeu a ação.
A decisão, considerada rara por vários advogados, baseou-se nos artigos 48 e 619 do Código Civil.
O artigo 48 define como móveis, para efeitos legais, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes.
Já o artigo 619 determina que se a posse do bem móvel se prolongar por cinco anos, produz usucapião.

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