São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 1994
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STF mantém proibição a sindicatos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem, por unanimidade, liminar pedida pelo PT para suspender a proibição a sindicatos de contribuir com campanhas.
A proibição está prevista na lei 8.713, que regula as eleições.
O PT entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo, com pedido de liminar, argumentando que a proibição da lei feria o princípio da igualdade.
Prevaleceu no Supremo o entendimento do ministro-relator, Sepúlveda Pertence (que também é presidente do TSE), de que o argumento não é válido diante da contribuição compulsória que os sindicatos recebem.
O PT recorreu ao Supremo depois que Lula fez campanha em cima de um carro de som do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Segundo o PT, o que houve foram reuniões de caráter educativo, promovidas pelo sindicato.

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