São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 1994
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Fiscalização na alfândega é feita por amostragem

CARLOS KAUFFMANN
DA REPORTAGEM LOCAL

Além do limite do free shop, o turista no exterior pode fazer compras com isenção de impostos de importação no valor de US$ 500 (CR$ 1,07 milhão).
Esse valor não inclui roupas e objetos de uso pessoal –em quantidade compatível com a duração da viagem–, livros ou periódicos.
A soma de cotas é permitida para casais. Nessas condições é possível, portanto, trazer um objeto de até US$ 1.000 (CR$ 2,14 milhões) sem pagar impostos.
Os filhos maiores de 14 anos têm direito à cota de US$ 500, mas contada em separado.
Desacompanhado, o menor de idade pode ter direito à cota de isenção se tiver mais de 10 anos.
Na entrada ou na saída do país, quem carrega valores maiores de US$ 10 mil (CR$ 21,4 milhões) deve preencher uma declaração de porte da moeda, sob pena de ter o dinheiro retido na alfândega.
A fiscalização da Receita Federal é feita por amostragem aleatória, mas passageiros procedentes de determinados países, como Bolívia, são submetidos a revista obrigatória. (CK)

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