São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994
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'Provas apresentadas não são tão abstratas'

DA AGÊNCIA FOLHA, EM MANAUS

Para o procurador da República em Roraima, Franklin Rodrigues da Costa, as provas contidas no processo da chacina de Haximu "não são tão abstratas".
Costa diz que elementos do processo comprovam isso: o esqueleto da índia, relatório antropológico sobre os rituais de morte dos ianomâmis e os depoimentos dos sobreviventes.
Segundo ele, há um cruzamento dessas informações. Os índios listaram os nomes dos parentes mortos, somando 16.
O Ministério Público e a Polícia Federal encontraram os sobreviventes portando 16 cabaças onde estariam as cinzas dos mortos.
Ele lista algumas provas como suficientes para pedir a condenação dos garimpeiros acusados.
Cita as cabaças, a ossada, duas malocas incendiadas, utensílios indígenas danificados por facões e balas e um acampamento que os índios fizeram para se refugiar.
Ele diz que fotos registram o ritual de cremação, que também foi atestado em laudo antropológico.
O antropólogo francês Bruce Albert, estudioso dos hábitos dos ianomâmis, foi o responsável por esse laudo.
Albert estava morando na reserva ianomâmi na época do massacre. Hoje ele está na França.
No laudo, Albert descreveu o ritual de morte dos ianomâmis, confirmando que eles normalmente cremam seus mortos.
Ele também atuou como intérprete da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República durante a fase de investigação do massacre.
"Além disso, temos cinzas encontradas no percurso por onde fugiram os sobreviventes de Haximu. A perícia técnica identificou que elas são de corpos humanos", afirma o procurador.
Ele alega que seria muito difícil a Justiça determinar o exame das cinzas contidas nas cabaças.
"O artigo 231 da Constituição Federal manda que se respeitem os costumes indígenas. Arrancar as cinzas daqueles índios seria como arrancar uma parte deles. Seria uma violência sem tamanho", diz Franklin Costa.
Franklin Costa diz que, embora o crime tenha ocorrido na Venezuela, os garimpeiros devem ser julgados no Brasil.
O artigo 7.º do Código Penal Brasileiro relaciona crimes que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no exterior. Entre eles, o genocídio.

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