São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ufir congelada beneficia quem paga imposto

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O fim da correção diária da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) a partir de 1º de julho vai beneficiar as pessoas físicas e empresas no pagamento de impostos.
Se o fim da correção diária é uma certeza, o fim do reajuste mensal do indexador de impostos federais ainda não está decidido.
O secretário da Receita Federal, Osiris Lopes Filho, admite manter a correção mensal da Ufir –com base na inflação em reais– para alguns casos que vão beneficiar os contribuintes (tabela do IR na fonte, correção de balanços etc.).
A decisão final, entretanto, só deve sair no final do mês. Se não houver mais a correção diária, as pessoas e empresas poderão pagar no vencimento sem qualquer acréscimo (ver quadro ao lado).
Se a correção mensal também cair, as pessoas físicas que pagam o carnê-leão no mês seguinte também serão beneficiadas. O imposto sobre o que foi recebido em um mês poderá ser pago até o final do seguinte sem correção.
As pessoas físicas que têm restituição do IR também ganham com a manutenção da correção mensal da Ufir. No dia 1º do mês a restituição poderá ser sacada no banco, corrigida pela inflação em reais.
No caso do IR retido na fonte as empresas vão ganhar de 11 a 13 dias para pagar sem correção. O IR sobre o salário pago no dia 7 de um mês poderá ser recolhido no dia 18 desse mesmo mês.
Para o IPI (exceção feita a cigarros e bebidas), o ganho mínimo é de dez dias e o máximo, de 20. No caso da Cofins e PIS/Pasep serão cinco dias e no da Previdência Social, oito dias.
Mais prazo para pagar impostos sem correção significa menos dinheiro no caixa da Receita. Por isso, segundo a tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, é possível que o governo reduza o prazo de pagamento sem correção.
Outra opção seria aumentar as multas, como já ocorreu em planos anteriores. Elisabeth lembra que em agosto de 91 a lei 8.218 aumentou as multas para até 40%.
Em março de 89, a lei 7.738 fixou multas de até 30%. Hoje, a multa é de 10% se o pagamento for feito com um mês de atraso e de 20%, com dois ou mais meses.

Texto Anterior: Anote as placas para licenciar
Próximo Texto: Pagamento vai até 10º dia útil
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.