São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Quando é formada a comissão de inquérito?

Quando é formada acomissão de inquérito?
Quando há denúncia de irregularidades cometidas por um ou mais funcionários –como sabotagem, desvio de informações estratégicas etc.– a empresa pode criar uma comissão de inquérito. Sua atuação deve garantir à empresa meios de comprovar a falta cometida pelo funcionário ou sua inocência. Para formá-la, o empregador poderá nomear todos os seus integrantes ou escolher uma pessoa para presidi-la –que depois indicará os demais membros. A comissão de inquérito pode tomar as providências que considerar necessárias na investigação do caso, como tomar o depoimento dos empregados envolvidos e testemunhas, analisar documentos, verificar locais e objetos etc. Durante esse trabalho, a comissão tem obrigação de garantir as condições de defesa dos acusados. Concluído o trabalho de apuração, deve ser elaborado um relatório para o empregador, com as providências e penalidades cabíveis. Se a comissão julgar que a falta foi realmente cometida, seu relatório pode ser apresentado à Justiça do Trabalho para justificar a dispensa por justa causa do empregado.

Texto Anterior: EMPRESAS PATROCINAM ATIVIDADES CULTURAIS
Próximo Texto: Profissional deve mostrar seu perfil no início do currículo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.