São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994 |
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Quando é formada a comissão de inquérito? Quando é formada acomissão de inquérito? Quando há denúncia de irregularidades cometidas por um ou mais funcionários –como sabotagem, desvio de informações estratégicas etc.– a empresa pode criar uma comissão de inquérito. Sua atuação deve garantir à empresa meios de comprovar a falta cometida pelo funcionário ou sua inocência. Para formá-la, o empregador poderá nomear todos os seus integrantes ou escolher uma pessoa para presidi-la –que depois indicará os demais membros. A comissão de inquérito pode tomar as providências que considerar necessárias na investigação do caso, como tomar o depoimento dos empregados envolvidos e testemunhas, analisar documentos, verificar locais e objetos etc. Durante esse trabalho, a comissão tem obrigação de garantir as condições de defesa dos acusados. Concluído o trabalho de apuração, deve ser elaborado um relatório para o empregador, com as providências e penalidades cabíveis. Se a comissão julgar que a falta foi realmente cometida, seu relatório pode ser apresentado à Justiça do Trabalho para justificar a dispensa por justa causa do empregado. Texto Anterior: EMPRESAS PATROCINAM ATIVIDADES CULTURAIS Próximo Texto: Profissional deve mostrar seu perfil no início do currículo Índice |
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