São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994
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Lei permite processar empresa

VICTOR AGOSTINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Quem se sentir lesado por ter consumido cigarro "supernicotinado" pode processar o fabricante.
O Código do Consumidor prevê que informações relevantes para a saúde do consumidor sejam expostas na embalagem do produto.
Segundo a lei, a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem ter informações sobre as características do produto (como composição, preço, prazos de validade e origem), além de riscos à saúde e segurança do consumidor.
Para o coordenador das Promotorias de Justiça do Consumidor de São Paulo, Luís Daniel Pereira Cintra, 39, como a nicotina causa dependência, a informação sobre a quantidade da substância deve estar no maço de cigarro.
"Todos sabem que cigarro faz mal à saúde e vicia. Mas se dobrando a quantidade de nicotina aumenta-se ainda mais os riscos, esta informação passa a ser relevante e tem que estar no cigarro."
Segundo ele, esse princípio poderia nortear ação em que o consumidor pediria ao fabricante reparações, "nem que sejam morais", pela omissão da informação.
Em uma ação apresentada por um consumidor contra um fabricante, a Justiça poderia determinar a inversão do ônus da prova.
O fabricante teria que provar que o cigarro "supernicotinado" não causa dependência.

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