São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994 |
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Lei permite processar empresa
VICTOR AGOSTINHO
O Código do Consumidor prevê que informações relevantes para a saúde do consumidor sejam expostas na embalagem do produto. Segundo a lei, a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem ter informações sobre as características do produto (como composição, preço, prazos de validade e origem), além de riscos à saúde e segurança do consumidor. Para o coordenador das Promotorias de Justiça do Consumidor de São Paulo, Luís Daniel Pereira Cintra, 39, como a nicotina causa dependência, a informação sobre a quantidade da substância deve estar no maço de cigarro. "Todos sabem que cigarro faz mal à saúde e vicia. Mas se dobrando a quantidade de nicotina aumenta-se ainda mais os riscos, esta informação passa a ser relevante e tem que estar no cigarro." Segundo ele, esse princípio poderia nortear ação em que o consumidor pediria ao fabricante reparações, "nem que sejam morais", pela omissão da informação. Em uma ação apresentada por um consumidor contra um fabricante, a Justiça poderia determinar a inversão do ônus da prova. O fabricante teria que provar que o cigarro "supernicotinado" não causa dependência. Texto Anterior: Fabricantes falam em histeria Próximo Texto: Diretores depõem hoje nos EUA Índice |
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