São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994 |
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Conheça as novas regras
SUSI AISSA ; LILIANA LAVORATTI ; VIVALDO DE SOUZA
Todos os contratos serão convertidos em reais em 1º de julho. Contratos em cruzeiros reais pagos em parcelas mensais reajustáveis serão convertidos para o real pelo pico. Os que vencerem no dia 30 de junho, serão convertidos pela URV do mesmo dia. Os com vencimento no dia 20, por exemplo, vão incorporar a inflação dos últimos 10 dias de junho, antes da conversão. Contratos com pagamentos mensais mas correção em períodos maiores que um mês –como aluguéis– terão a média calculada de acordo com o período de reajuste contratual (seis meses, por exemplo), a contar de junho para trás. Texto Anterior: Aluguéis devem ter conversão pela média Próximo Texto: Itamar quer intervenção para conter preços Índice |
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