São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994
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Regras devem ser mantidas

As regras dos consórcios não devem ser alteradas. Segundo cartilha do Banco Central, as mensalidades serão convertidas para o real no dia 1º de julho. Mas se o preço do bem voltar a subir, a mensalidade também subirá.
Qualquer outra opção, como conversão das mensalidades pela média de quatro meses, inviabilizaria o sistema.
No consórcio, cada integrante do grupo paga mensalmente um percentual do preço do bem a ser adquirido. Ao término do período, este bem precisa estar quitado.
Suponha um grupo para a compra de um carro, com duração de 50 meses. Cada integrante precisa pagar, todo mês, 2% do preço do veículo, para que todos possam ter quitado 100% ao término do prazo.
A proporcionalidade entre o valor o bem e o da mensalidade precisa ser mantida, ou o grupo não terá dinheiro para adquirir os bens de todos os participantes.
Como não há congelamento de preços, cada vez que o bem tiver um reajuste, já no real, a mensalidade dos consorciados precisa aumentar na mesma proporção.

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